A “ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE DIADEMA”, também designada pela sigla, AFPD, fundada em 29 de agosto de 1.968, é uma sociedade civil, de direito privado com autonomia administrativa e financeira, sem fins econômicos, políticos ou religiosos, sem distinção de sexo, crença, raça ou categoria social, de duração indeterminada e declarada de utilidade publica pelo decreto 45/69 de 10/05/1969, cuja manutenção se dará através da contribuição dos associados. A Associação é regida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelo Código Civil Brasileiro, pelo estatuto social, regimento interno e atos administrativos da Diretoria.
A Sede, Administração e Foro da Associação:
Será na Cidade e Comarca de Diadema, Estado de São Paulo, Rua São Marcos, n.º 183 – Jardim Pitangueiras, CEP 09913-050, inscrita no CNPJ com o nº. 50.942.069/0001-02 e isento de inscrição estadual.
A Associação se constitui:
- De funcionários e servidores civis ativos e inativos da administração pública em geral (Federal, Estadual, Autárquico e Municipal) inscritos no quadro social;
- De pessoas físicas que não compõem o Funcionalismo Público, inscritas no quadro social, obedecidos os dispositivos do Estatuto Social e Regimento Interno.
A Associação têm por finalidade:
- Representação de classe e trato de interesses de seus associados;
- Promoção e incentivo, assim como organização de qualquer iniciativa que vise ao interesse da classe por ela representada;
III. Promoção e incentivos de festas, excursões, convescotes, competições desportivas e recreativas, jogos lícitos e outras atividades de interesse dos sócios;
- Promoção e incentivos, no seio da classe, da cultura intelectual, física e Artística;
- Organização e manutenção de serviços médico-hospitalar, odontológico, jurídico e técnico;
- Organização e manutenção de curso desportivo, cultural, recreativo e de lazer.
VII. Oferecer locais para eventos particulares, praticas desportivas, recreação e lazer aos seus associados e dependentes;
VIII. Representar perante os órgãos jurisdicionais e não jurisdicionais visando à defesa de direitos e interesses coletivos e individuais de seus associados;
- Prestar outros tipos de assistência não previstas neste artigo, aos seus associados e dependentes, com prévia avaliação da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
A Associação não tem caráter político, partidário e religioso. Não se permite qualquer tipo de discriminação.